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(DOC. VP 208.1004.3000.4300)

STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Preterição. Ausência.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do STF oriunda de julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera aut

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