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(DOC. VP 208.3660.4000.1100)

STJ. Tributário. ITBI. Fato gerador. Embargos de divergência em recurso especial. Declaração judicial de nulidade do negócio jurídico de compra e venda do imóvel. Insubsistência o fato gerador do tributo. Restituição dos valores recolhidos a título de imposto. Embargos de divergência do Distrito Federal a que se nega provimento. CF/88, art. 156, II, e CTN, art. 35, I, II, e III. CTN, art. 118, I.

«1 - De acordo com a CF/88, art. 156, II, e CTN, art. 35, I, II, e III, o fato gerador do ITBI ocorre, no seu aspecto material e temporal, com a efetiva transmissão, a qualquer título, da propriedade imobiliária, o que se perfectibiliza com a consumação do negócio jurídico hábil a transmitir a titularidade do bem, mediante o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis. 2 - Na hipótese dos autos, o negócio jurídico que ensejou a transferência de propriedad

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