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(DOC. VP 208.6262.3003.7200)

STJ. Processual civil e tributário. Presunção de legitimidade dos autos de lançamento impugnados quanto à ausência do recolhimento do ICMS referente à substituição tributária na comercialização de cimento da recorrente com as empresas adquirentes não infirmada por prova em sentido contrário. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal local consignou: «Aliás, quanto à incidência do ICMS-ST, melhor sorte não assiste à embargante. Saliento que, para que fosse acolhida a tese de inexistência de relação jurídica entre o Estado e a embargante, na condição de substituta tributária, deveria ser demonstrado que as empresas adquirentes (substituídas) utilizam o cimento adquirido da autora como insumo na prestação de serviços relativos à construção civil. Contudo, no caso em análise, não se tem como

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