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(DOC. VP 210.4081.2686.8513)

STJ. Partilha. Sucessão. Litisconsórcio. Citação. Civil. Processual civil. Direito das sucessões. Prolação de sentença homologatória de partilha irrecorrida. Ausência de expedição do formal de partilha. Observação de vício grave, consistente na ausência de citação de litisconsorte necessário. Declaração no bojo do próprio inventário. Possibilidade. Sentença juridicamente inexistente. Inexistência de trânsito em julgado e de coisa julgada material. Querela nullitatis insanabilis. Prescindibilidade. Reconhecimento do vício na fase de cumprimento da sentença por disposição legal. Matéria submetida ao contraditório e que dispensava a dilação probatória. Limites subjetivos da coisa julgada no inventário e partilha. Ineficácia em relação a terceiros, como o litisconsorte necessário não citado. Declaração de inexistência jurídica da sentença que atrai a incidência da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 809/STF. Agravo julgado por fundamento distinto dos alegados pela parte. Recurso especial. Ausência de interesse. Argumentos suscitados pela parte desconsiderados no acórdão e reiterados nas contrarrazões do recurso especial. Cognoscibilidade. Modificação da ordem legal de vocação hereditária. Impossibilidade. CCB/2002, art. 1.790. CCB/2002, art. 1.829. CPC/1973, art. 475-L, I (CPC/2015, art. 525, § 1º, I).

1 - Ação proposta em 21/05/2010. Recursos especiais interpostos em 01/10/2019 e 02/10/2019 e atribuídos à Relatora em 30/01/2020. 2 - O propósito do recurso especial de MARIA BARBARA DE OLIVEIRA é definir se a tese fixada pelo STF por ocasião do julgamento do Tema 809/STF, segundo a qual «é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no CCB/2002, art. 1.790, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união e

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