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(DOC. VP 210.4160.3891.4329)

TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Processo civil. Servidora federal. Licença gestante. Concessão à mãe não gestante da criança. Substituição. Aspecto biológico da gestação não é requisito essencial para a concessão do benefício. Princípio do melhor interesse da criança. Possibilidade. Lei 8.213/1991, art. 71-A. CLT, art. 392-A, § 5º. Lei 12.873/2013. CF/88, art. 227, caput. ECA, art. 1º.

I - A licença gestante (ou licença maternidade) foi criada com dois objetivos iniciais: resguardara saúde da gestante nos momentos pré e pós-parto e assegurar os cuidados necessários da criança recém-nascida através do convívio com a mãe. II - Não obstante, a doutrina e a jurisprudência modernas, tentando acompanhar a evolução social, vem flexibilizando a concessão do referido benefício para suprir situações em que, por vezes, é necessária apenas a proteção à saúde da g

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