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(DOC. VP 210.4160.5502.1950)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Lei AP 64/1993. Pesca industrial de arrasto de camarões e aproveitamento compulsório da fauna acompanhante. Normas incidentes sobre pesca, proteção do meio ambiente e responsabilidade por dano ao meio ambiente. Competência concorrente. CF/88, art. 5º, caput, CF/88, art. 19, III, CF/88, art. 22, I e XI, CF/88, art. 24, VI e VIII CF/88, art. 170, VI, CF/88, art. 178, e CF/88, art. 225, § 1º, V e VII, e § 3º. Precedentes. Procedência parcial. Lei 11.959/2009, art. 1º, I e III.

1. Ao disciplinar, no âmbito do Estado federado, a pesca industrial de arrasto de camarões e o aproveitamento compulsório da fauna acompanhante, a Lei 64/1993 do Estado do Amapá veicula normas incidentes sobre pesca, proteção do meio ambiente e responsabilidade por dano ao meio ambiente, matérias a respeito das quais, a teor do CF/88, art. 24, VI e VIII, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente. 2. No modelo federativo brasileiro, estabelecida pela

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