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(DOC. VP 210.4160.5926.3913)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Amapá. Medida cautelar. Lei AP 64, de 01.04.1993, que dispõe sobre a pesca industrial de arrasto de camarões e aproveitamento compulsório da fauna acompanhante dessa pesca na costa do estado do AP. Competência legislativa concorrente. Constituição, CF/88, art. 24, VI, e § 1º e § 2º; CF/88, art. 225, § 1º, V e VII, e § 4º, e CF/88, art. 178, IV. Relevância dos fundamentos da inicial, no que concerne ao inciso III do Lei AP 64, art. 1º e § 2º Do mesmo artigo; quanto ao § 1º e § 2º da Lei AP 64, art. 2º, Bem assim de referência ao art. 3º E seus parágrafos e ao art. 4º, Todos da Lei AP 64, de 01/04/1993, sendo, além disso, conveniente a suspensão de sua vigência, até o julgamento final da ação. Não cabe ter, desde logo, o estado-membro como sem competência legislativa para dispor sobre fiscalização da pesca, com vistas a diminuição da pesca predatória e ao maior aproveitamento da «fauna acompanhante» e ao controle de seu desperdício. Previsão de ação conjunta com o órgão federal competente. São relevantes os fundamentos da inicial, quando sustenta que há incompetência legislativa do estado para dispor sobre barcos estrangeiros e nacionais, quanto a capacidade de carga e ao percentual mínimo de desembarque em pescado aproveitável ao consumo humano da «fauna acompanhante», por viagem. Não pode, além disso, o estado fazer discriminações entre empresas, tendo em conta o estado de origem. Deferimento, em parte, da medida cautelar, para suspender a vigência dos dispositivos acima referidos, até o julgamento da ação.

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