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(DOC. VP 210.5010.5224.4684)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade. Pronúncia fundamentada exclusivamente em elementos de informação coletadas na fase extrajudicial. Ofensa ao CPP, art. 155. Impossibilidade. Nova orientação do STF. CF/88, art. 5º, LVII e LXXVI. CPP, art. 409. CPP, art. 413. CPP, art. 414 (redação da Lei 11.689/2008). (Amplas considerações do Min. Rogerio Schietti Cruz sobre o tema)

«... A questão versada nestes autos diz respeito à possibilidade ou não da pronúncia de réu tão somente com base em provas produzidas no inquérito policial. É cediço que a Constituição Federal determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os a eles conexos, conferindo-lhe a soberania de seus veredictos. Entretanto, a fim de reduzir o erro judiciário (CF/88, art. 5º, LXXV), seja para absolver, seja para condenar, exige-se uma pr

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