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(DOC. VP 210.5111.1742.2686)

STJ. Agravo interno. Embargos de divergência. Indeferimento liminar. Recurso especial. Não conhecido. Súmula 315/STJ. Óbice ao conhecimento do recurso uniformizador. Agravo interno desprovido.

1 - Na esteira da jurisprudência desta Corte Especial, não se admite a interposição de embargos de divergência quando não tiver sido apreciado o mérito do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 315/STJ. 2 - O referido entendimento se alinha ao disposto no CPC/2015, art. 1.043, I e III, ao dispor que é embargável o acórdão de órgão fracionário que: I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal,

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