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(DOC. VP 210.5120.2277.5119)

STJ. Agravo Regimental no habeas corpus. Writ indeferido liminarmente. Crime militar de lesão corporal grave (CPM, art. 209, § 1º). Nulidade por inversão da ordem do interrogatório e deficiência da antiga defesa técnica. Reconhecimento do crime continuado e falta de fundamentação do prazo fixado para o sursis da pena. Supressão de instância. Matérias não analisadas pela corte de origem. Óbice à inovação em sede de embargos de declaração. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo improvido.

1 - Consiste em inovação recursal a pretensão de análise de controvérsia deduzida somente nos embargos de declaração ou em agravo regimental (AgRg no HC 521.849/SC/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 19/8/2020). 2 - Embora seja possível ao órgão jurisdicional a análise de questões não suscitadas no recurso próprio, quando perceptível a ocorrência de constrangimento ilegal, mediante a concessão de habeas corpus de ofício, tal providência n

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