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(DOC. VP 210.5231.9000.0300)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Constitucional. Repartição de competências legislativas. Lei MS Complementar 201/2015, Lei MS complementar 249/2018 e Lei MS Complementar 267/2019. Transferência de recursos financeiros provenientes de depósitos judiciais para utilização pelo poder executivo. Competência da união para legislar privativamente sobre direito processual e normas gerais de direito financeiro. Contrariedade ao regramento da Lei Complementar 151/2015. Procedência da ação.

«1 - Rejeitada preliminar de perda do objeto das Ações Diretas em razão de alegado exaurimento da eficácia das normas impugnadas, uma vez que a Lei Complementar 201/2015 permanece regulando a custódia dos valores transferidos ao Estado, além de admitir a realização de novas transferências. 2 - Leis estaduais que regulam a transferência de depósitos judiciais para o Poder Executivo são formalmente inconstitucionais por violação à competência da União para legislar privativame

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