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(DOC. VP 210.5231.9000.3200)

STF. ADPF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental contra as resoluções. 5/2001 e 3/2007 do conselho nacional de política energética. CNPE. Condicionantes para retomada da construção da usina de angra 3, pela Eletrobras eletro nuclear. Ausência de afronta a preceitos fundamentais consideradas as legislações constitucionais e infraconstitucionais de regência. Arguição julgada improcedente.

«1 - Impugnação de atos normativos de efeitos concretos com implicações de direito intertemporal alcançado diplomas normativos anteriores à Constituição de 1988. Cabimento da ação. Conhecimento. 2 - A escolha da localidade de início das obras da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, nela incluída a unidade de Angra 3, deu-se sob a égide da CF/67, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 1/1969, nos termos da al. i do inc. XVII da CF/67, art. 8º. Monopólio

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