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(DOC. VP 210.5231.9000.7400)

TJRJ. Consumidor. Apelação cível. Ação coletiva de consumo. Reposição de peças de produtos que deixaram de ser fabricados ou importados. Lei 7.347/1985, art. 21. Decreto 2.181/1997, art. 13, XXI. CDC, art. 32.

«Demanda ajuizada pelo Ministério Público com o objetivo de compelir a Ré a manter em estoque as peças de reposição dos produtos que comercializa por 10 anos, abster-se de cobrar previamente pelos serviços de reparo e de fixar o prazo de 60 segundos para o atendimento pelo SAC, e reparação pelo dano moral coletivo. O CDC, art. 32, parágrafo único, estabelece que o fabricante deve manter pelas de reposição por «tempo razoável», conceito jurídico que se mostra indeterminado.

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