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(DOC. VP 210.5310.9232.8444)

STJ. Conflito suscitado na vigência do CPC/2015. Processual civil. Tributário. Conflito negativo de competência. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Servidor público. CF/88, art. 114, III. Adequação da jurisprudência do STJ ao decidido pelo STF no tema 994, no re 1.089.282/AM. Competência da justiça comum para servidor público com vínculo estatutário e competência da justiça do trabalho para servidor público com vínculo celetista. Nova interpretação da Súmula 222/STJ. Publicidade exigida pelo art. 927, §§ 2º e 5º, do CPC/2015.

1 - Consoante a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do 2 - Superados os seguintes precedentes deste STJ que dispunham de modo diverso: AgRg no CC 135.694 / GO, Primeira Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 12.11.2014; AgRg no CC 128.599 / MT, Primeira Seção, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 13.05.2015; CC 138.378 - MA, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12.08.2015; EDcl no CC 140.975/PR, Primeira Seção, Rel. Min. Maur

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