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(DOC. VP 210.6010.2545.1821)

STJ. Administrativo. Servidor público. Férias. Gozo de dois períodos no mesmo ano. Possibilidade. Primeiro período aquisitivo. Restrição limitada.

1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Segundo a jurisprudência do STJ, em relação aos servidores públicos, a limitação temporal de 12 meses para a fruição de férias restringe-se ao primeiro período aquisitivo, inexistindo óbice a que, ul

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