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(DOC. VP 210.6091.0959.2120)

STJ. Responsabilidade civil. Ação de indenização decorrente de ato ilícito. Acidente aéreo. Colisão de aeronaves durante voo. Diversas mortes. Responsabilidade objetiva do transportador e da arrendadora. Sinistro ocorrido durante as comemorações do 55º aniversário do aeroclube de lages. Nexo causal não configurado. Ausência de responsabilidade.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, a responsabilidade do transportador aéreo é, em regra, objetiva. 2 - Especificamente no que toca às colisões aéreas, previu o Código Brasileiro de Aeronáutica que «a responsabilidade pela reparação dos danos resultantes do abalroamento cabe ao explorador ou proprietário da aeronave causadora, quer a utilize pessoalmente, quer por preposto» (art. 274), tendo definido que «consideram-se provenientes de abalroamento os danos produzidos pela c

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