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(DOC. VP 210.6183.4000.9900)

TRT3. Consumidor. Execução de decisão proferida em ação coletiva. Consoante o CDC, art. 97 (Lei 8.078/1990), aplicável de forma subsidiária às normas trabalhistas, «a liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o CDC, art. 82». CDC, art. 98.

«O art. 98 da mesma norma [CDC, art. 98], por sua vez, prevê expressamente que «a execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o CDC, art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções». Dessa forma, transitada em julgado decisão proferida em ação coletiva, a respectiva execução pode ser requerida pelos substituídos beneficiados e, de forma c

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