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(DOC. VP 210.6241.1584.7692)

STJ. processual civil e ambiental. Reserva legal em propriedade rural. Incidência da Lei 4.771/1964. Regularização. Aplicação da Lei 12.651/2012, art. 66. Possibilidade. Comando retroativo expresso. Precedente. Averbação. Cartório de registro de imóveis. Tempus regit actum. Recurso especial parcialmente provido, com as devidas vênias ao relator.

1 - Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São 2 - O caso dos autos deve ser regido pela Lei 4.771/1964, à exceção da possibilidade de as rés regularizarem a Reserva Legal, nos termos da Lei 12.651/2012, art. 66, que contém comando retroativo expresso. Precedente: REsp 1.646.193/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ acórdão Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 4/6/2020. 3 - A Corte de origem autorizou o registro da Reserva Lega

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