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(DOC. VP 210.6280.9615.1847)

STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal gravíssima no trânsito. CTB, art. 302, § 2º. Desclassificação para lesão leve. Limitação de final de semana. Impossibilidade de cumprimento. Não conhecimento das teses. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Necessidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Decisão da presidência do STJ mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Incidem os óbices das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, que também são observadas por esta Corte, se as teses veiculadas nas razões do especial não foram analisadas pelo Tribunal a quo sob o viés proposto pela parte. 2 - Não é cabível a modificação das premissas fáticas assentadas pelas instâncias ordinárias na via do recurso especial, pois seria necessário reexaminar as provas dos autos, providência obstada na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ. 3 - Na espécie, o

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