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(DOC. VP 210.6300.9389.8872)

STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Falta de intimação de testemunha. Preclusão. Fase do CPP, art. 422 já completada. Ausência de certidão acerca de eventual impedimento de jurado. Preclusão. Disponibilização prévia da lista de jurados. Defeito no quesito a respeito da autoria. Preclusão. Quesito elaborado nos termos da acusação e questionado depois da indagação acerca da materialidade. Pena-base. Fundamentação idônea. Averiguar se as conclusões do tribunal a quo têm lastro probatório incontroverso. Incidência da Súmula 7/STJ. Atenuante do CP, art. 65, I. Fração proporcional. Agravo regimental não provido.

1 - Em homenagem ao CPP, art. 563, não se declara a nulidade do ato processual 2 - No caso, durante a Sessão Plenária de julgamento pelo Júri, a defesa nada arguiu em relação à falta de intimação de testemunha e à ausência de certidão acerca de eventual impedimento de jurado e de erro na formulação de quesito, de maneira que essas questões foram alcançadas pela preclusão. 3 - Não há nulidade no indeferimento de novo rol de testemunhas trazido pela defesa depois de deferido

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