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(DOC. VP 210.7010.9162.6478)

STJ. Conflito negativo de competência. ECA. Medida protetiva aforada pelo Ministério Público Estadual em favor de adolescente vítima de maus tratos imputados à sua guardiã legal. Determinação judicial de acolhimento institucional proferida pelo juízo da Vara da infância e juventude de São José dos Pinhais/PR. Evasão da adolescente para conviver com familiares extensos na cidade de Ijuí/RS. Escólio jurisprudencial da Segunda Seção. Princípios do melhor interesse da criança e do juízo imediato. Gravidade do caso concreto. Competência do juízo suscitante da infância e juventidade de Ijuí/RS. Hipótese. Consiste na declaração de competência para processar e julgar medida protetiva, amparada no ECA, aforada pelo Ministério Público Estadual, em favor de adolescente vítima de maus tratos praticadas por sua guardiã legal.

1 - O STJ é competente para o conhecimento e processamento do presente conflito negativo de competência, pois apresenta controvérsia acerca da competência entre juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos do que dispõe a CF/88, art. 105, I, «d». 2 - A jurisprudência deste STJ homenageia, tanto a doutrina da proteção integral como o princípio do melhor interesse de forma ampla, tendo como norte conferir a prioridade absoluta na defesa dos direitos das crianças e dos adolesce

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