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(DOC. VP 210.7010.9163.4679)

STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade. Contratação de consultoria sem necessidade. Cautelar de indisponibilidade de bens. Prescrição. Não ocorrência. Concessão da medida liminarmente. Possibilidade. Indícios constatados pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Histórico da demanda

1 - O Tribunal de origem negou provimento a Agravo de Instrumento, para manter a decisão de primeiro grau que, em Ação por Improbidade Administrativa, decretara a indisponibilidade dos bens do recorrente. 2 - Consignou-se no acórdão recorrido (fls. 333-334, e/STJ): «verifica-se a probabilidade do direito, porquanto [...] resulta plausível a imputação de ato de Improbidade Administrativa pelos então agentes [...], na ocasião dos fatos, Prefeito do Município de Peabiru e Chefe da Pro

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