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(DOC. VP 210.7010.9360.0910)

STJ. Tributário e processual civil. Súmula 211/STJ. Fundamento não atacado. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática e jurídica. Negativa genérica. Aplicação da Súmula 182/STJ. Imposto de renda da pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro. Rendimentos de aplicações financeiras. Incidência.

1 - A agravante não impugnou a parcela da decisão monocrática que, em relação à tese de violação do CTN, art. 110, aplicou o disposto na Súmula 211/STJ. 2 - Da mesma forma, também é deficiente a impugnação ao não conhecimento do Recurso Especial pela alínea «c». A agravante reconhece que as matérias discutidas nos acórdãos confrontados são diferentes, mas se limita a asseverar, genericamente, que «o objetivo é o mesmo», argumento incapaz de viabilizar o enfrentamento da

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