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(DOC. VP 210.7010.9379.3196)

STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Ação de indenização. Construção da usina hidrelétrica de porto primavera. Redução da piscosidade do rio Paraná. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Prescrição. Alteração do termo a quo. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2 - Quanto à prescrição, mercê da norma contida no CCB/2002, art. 2.028, o Tribunal a quo asseverou que, quando da entrada em vigor do Novo Código Civil, ainda não havia transcorrido

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