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(DOC. VP 210.7010.9490.8876)

STJ. Processual civil e tributário. Juntada de prova documental nova, após interposição de agravo interno. Inovação e supressão de instância, a obstar a apreciação no STJ. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Grupo econômico de fato. Revisão das provas, indícios e circunstâncias. Súmula 7/STJ.

1 - Por meio da petição eletrônica 1021174/2020, as agravantes juntaram «documento novo», datado de 17/7/1995, relativo à Decisão Administrativa 732/1995, da Receita Federal - ao qual alegaram terem tido acesso somente em 14/9/2020 -, referente à realização de auditoria fiscal na empresa Poliasa Indústria de Produtos do Lar Ltda. uma das empresas que compõem o Grupo Econômico CIPLA/HB. Sustentam que o referido documento faz prova da data em que a Fazenda Nacional tomou efetivo conhe

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