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(DOC. VP 210.7010.9613.5412)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Execução individual de sentença coletiva. Ilegitimidade passiva do município. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Coisa julgada. Falta de prequestionamento e deficiência recursal. Aplicação da Súmula 282/STF, Súmula 284/STF e Súmula 356/STF. Divergência jurisprudencial. Não demonstração.

I - Na origem, trata-se de impugnação apresentada pelo Município de Sorocaba à execução individual de sentença coletiva na qual foi reconhecido o direito à contagem de pontos do plano de carreira aos servidores da municipalidade. Na sentença, julgou-se improcedente a impugnação. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para extinguir a execução, por ilegitimidade passiva do município. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. II - A jurisprud�

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