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(DOC. VP 210.7010.9718.7633)

STJ. Previdenciário e processual civil. Embargos de declaração. Existência de contradição. Impossibilidade de reconhecimento de efeitos infringentes.

1 - Em primeiro lugar, onde consta no acórdão recorrido a frese: «a irresignação merece conhecimento, contudo não prospera», deve constar: «a irresignação merece conhecimento, contudo o Recurso Especial deve ser julgado parcialmente procedente», visto que apenas um pedido feito pelo embargado foi julgado procedente. 2 - Em segundo lugar, quanto à data da propositura da demanda, o Tribunal de origem assentou que foi ajuizada a presente ação em 11/3/2015, estando prescritas as parc

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