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(DOC. VP 210.7010.9899.3944)

STJ. Agravo interno. Processo civil. CPC/2015, art. 489, § 1º, II, III e IV, e CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação adotada pelo acórdão recorrido. Suficiência para resolver a controvérsia. Omissão inocorrente. Responsabilidade civil. Culpa exclusiva da vítima. Argumento de que o tema não demanda exame de matéria fática. Ausência de dialeticidade. Súmula 284/STF. Inépcia da inicial. Argumento não combatido. Princípio da instrumentalidade. Insuficiência para modificar a conclusão do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. CPC/1973, art. 21. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ônus aplicável à divergência. Agravo interno não provido.

1 - De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do CPC/2015, art. 1.022 nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela preponderância da culpa do motorista no acidente de trânsito; inexistindo omissão pelo não tratamento da adequação

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