Carregando…

(DOC. VP 210.7090.2941.8858)

STJ. Direito ambiental. Instituição de reserva legal. Ação civil pública ajuizada na vigência do antigo CF. Tempus regit actum. Incidência da Lei 4.771/1965. Propriedade rural. Inserção superveniente do imóvel rural em perímetro urbano. Manutenção da obrigação até que Lei municipal discipline o parcelamento do solo urbano, com a observância do regime de proteção de áreas verdes urbanas. Agravo conhecido para conhecer e prover o recurso especial, com as vênias ao Ministro relator, determinando o retorno dos autos à corte de origem a fim de que prossiga no julgamento do recurso.

1 - Na origem, tem-se ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público mineiro em 2007, em razão de o réu não ter feito a averbação da reserva legal, nos termos da Lei 4.771/1965 (Antigo CF). O pleito foi julgado improcedente pela Corte de origem ao entendimento de que não é aplicável nem a Lei 4.771/1965 (Antigo CF) nem os normativos da Lei 12.651/2012 (Atual CF), não havendo, portanto, direito à instituição da reserva legal na propriedade, porque o imóvel, antes rural, pas

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote