Carregando…

(DOC. VP 210.7131.1490.6681)

STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. Indeferimento do pedido de retirada do recurso de pauta de julgamento. Alegada violação ao CPC/73, art. 454, § 3º. Alegações finais. Intimação. Ausência. Necessidade de demonstração de prejuízo à parte. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Alegada violação aos CPC/73, art. 131 e CPC/73 art. 333. Ônus da prova e insuficiência da atividade cognitiva do magistrado. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Alegada violação aos arts. 47 da Lei 4.506/1964 e 13 da Lei 9.249/95. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Violação ao Lei 10.426/2002, art. 7º, § 3º, II. Razões recursais que encerram, na essência, matéria constitucional. Inviabilidade de análise, na via de recurso especial. Violação ao CPC/73, art. 620. Alegação prejudicada. Recurso especial não conhecido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Indeferimento do pedido de retirada do presente apelo de pauta de julgamento, formulada pelo recorrente, até que sobrevenha o julgamento do tema repetitivo 987 (REsps 1.694.261/SP, 1.694.316/SP, 1.712.484/SP), alusivo à «possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária". O presente Recurs

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote