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(DOC. VP 210.7190.2346.0569)

TJMG. Homicídio culposo. Destruição do feto durante o parto. Enquadramento típico. Culpa do médico. Negligência. Não-comprovação. Absolvição mantida. CP, art. 123.

A destruição do feto durante o parto caracteriza o crime de homicídio, desde que não praticada por quem se encontrar nas condições do privilégio previsto no CP, art. 123 (infanticídio) do Código Penal. Ausente a comprovação cabal da conduta médica negligente, é impossível a condenação pretendida pelo Ministério Público. Absolvição mantida. Recurso desprovido.

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