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(DOC. VP 210.8030.9549.4691)

STJ. Recurso especial. Ação de adoção personalíssima. Instância ordinária que extinguiu o pedido, sem julgamento do mérito, por considerar inexistir parentesco entre pretensos adotantes e adotando e burla ao cadastro nacional de adoção. O tribunal a quo confirmou a decisão recorrida e manteve os adotantes habilitados junto ao cadastro. Menor colocado em estágio de convivência em família substituta no curso do procedimento. Insurgência dos pretendentes à adoção intra familiar e do casal terceiro prejudicado (família substituta).cinge-se a controvérsia em aferir a possibilidade de adoção personalíssima intra familiar por parentes colaterais por afinidade, sem desprezar a circunstância da convivência da criança com a família postulante à adoção.

1 - A CF/88 rompeu com os paradigmas clássicos de família consagrada pelo casamento e admitiu a existência e a consequente regulação jurídica de outras modalidades de núcleos familiares (monoparental, informal, afetivo), diante das garantias de liberdade, pluralidade e fraternidade que permeiam as conformações familiares, sempre com foco na dignidade da pessoa humana, fundamento basilar de todo o ordenamento jurídico. 2 - O conceito de «família» adotado pelo ECA é amplo, abarcand

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