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(DOC. VP 210.8080.4733.3790)

STJ. Administrativo e processual civil. Desapropriação por utilidade pública. Indenização apurada em laudo pericial. Revisão de critérios e da metodologia. Impossibilidade de revisar o acervo probatório. Súmula 7/STJ. Decreto 24.643/1934, art. 151, «a», «c» e «e» e Decreto-lei 3.365/1941, art. 20. Falta de prequestionamento. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação de Desapropriação por utilidade pública ajuizada por Santa Fé Energia S/A, visando à expropriação de área de 12,30 ha, que constitui fração menor de uma gleba de 126,67 ha, conhecida como «Sítio São Lourenço», situado no Distrito de Araraí, Município de Alegre/ES, objeto das matrículas 3.538 do Livro 2-R, fl. 191; 3.882, livro 2-T, fl. 54 e 1.716, livro 2-I, fl. 123 do Cartório de Registro Geral de Imóveis, mediante o pagamento de R$ 209.135

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