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(DOC. VP 210.8170.4644.9826)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Não incidência do imposto de renda sobre os juros de mora pagos no contexto da rescisão do contrato de trabalho (art. 6 o. V da Lei 7.713/88). Recurso representativo de controvérsia. Edcl no REsp. 1.227.133/RS, rel. Min. Cesar asfor rocha, DJE 02.12.2011. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.

1 - Cinge-se a controvérsia à incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas rescisórias do Contrato de Trabalho 2 - A jurisprudência deste STJ entende que não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora decorrentes do pagamento a destempo de verbas trabalhistas, devidas no contexto de rescisão de Contrato de Trabalho, tendo em vista a sua finalidade de recomposição do patrimônio afetado pelo pagamento

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