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(DOC. VP 210.8170.7902.1694)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Desistência. Parcelamento fiscal. Legislação local. Honorários advocatícios. Agravo não provido.

1 - Os honorários sucumbenciais são, em regra, devidos quando o contribuinte desiste dos embargos à execução, ainda que por conta de parcelamento realizado nos termos da legislação local. 2 - «A adesão da embargante, ao parcelamento autorizado por lei local, não lhe fora imposta, de modo que lhe era perfeitamente possível levar adiante seus embargos à execução fiscal, se pretendesse de fato comprovar a inexigibilidade dos valores que lhe eram cobrados. Todavia, preferiu aderir ao

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