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(DOC. VP 210.8170.7948.9892)

STJ. Tributário. Recurso ordinário em mandado de segurança. Débito fiscal. Compensação com precatório vencido e não pago. Procedimento que se submete à opção legislativa do respectivo ente federado. Decreto paranaense 6.335/2010. Legalidade. Precedentes do STJ. Art. 97 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional 62/2009, que revogou tacitamente o art. 78, § 2º, do mesmo ADCT. Postulação anterior à mudança do panorama constitucional da matéria. Direito adquirido. Não ocorrência. Recurso não provido.

1 - A pretensão de compensar débitos fiscais com precatórios está sujeita à autorização do regime legislativo estadual regulador da matéria, conforme sistemática estabelecida pela Emenda Constitucional 62/2009. 2 - O STJ tem jurisprudência firmada no sentido de que o Decreto 6.335/2010 do estado do Paraná não conflita com as disposições constitucionais e infraconstitucionais disciplinadoras da matéria. 3 - Ainda que o pleito de compensação tenha sido formulado em período an

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