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(DOC. VP 210.8240.9693.5239)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Oposição fora do prazo de 2 (dois) dias. Inaplicabilidade do CPPM, art. 540. Embargos não conhecidos.

I - O prazo para a oposição de embargos de declaração, em feitos criminais, é de 2 (dois) dias, nos termos do que dispõem o CPP, art. 619, caput e 263 do RISTJ. II - «É intempestivo o recurso protocolado após o prazo de dois dias de que tratam os arts. 263 do Regimento Interno do STJ - RISTJ e CPP, art. 619, não tendo aplicação o CPC/2015, uma vez que o prazo no processo penal possui disciplina própria» (EDcl no AgRg nos EAREsp. 843.777/MG/STJ, Terceira Seção, Rel. Min. Joel Il

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