Carregando…

(DOC. VP 210.9200.9854.2762)

STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Desobediência/desrespeito. Falta grave. Prescrição. Oitiva judicial do reeducando. Participação do sindicado na audiência de oitiva de testemunhas. Depoimento dos agentes penitenciários. Presunção de veracidade. Sanção coletiva. Inexistência. Absolvição/desclassificação. Reexame de provas. Impossibilidade na via eleita. Recurso não provido.

1 - Inicialmente, no que tange à prescrição, as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte firmaram a diretriz de que, em razão da ausência de legislação específica, a prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar, cometida no curso da execução penal, deve ser regulada, por analogia, pelo prazo do CP, art. 109, com a incidência do menor lapso previsto, atualmente de três anos, conforme dispõe o, VI do aludido artigo. 2 - Na hipótese, conforme consta dos autos,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote