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(DOC. VP 210.9220.9185.7961)

STJ. Processual civil. Execução por quantia certa. Descumprimento de termo de ajustamento de conduta ambiental. Cobrança da multa diária. Alegação de violação do CPC/2015, art. 537, caput e Lei 12.651/2012, art. 66, § 2º. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução por quantia certa, a qual foi ajuizada por descumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre Ministério Público e embargante, que tinha por finalidade adequar propriedade rural à legislação ambiental. Por sentença, os embargos foram rejeitados. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reduzir o valor cobrado a título de multa. II - Esta Corte somente pode conhecer da matéria objeto de julgamento no Tr

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