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(DOC. VP 210.9220.9646.2958)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução penal. Falta grave. Monitoramento eletrônico. Descumprimento dos deveres. Manter aparelho carregado. Fiscalização estatal impossibilitada. Lei 7.210/1984, art. 146-D, II. Falta grave caracterizada. Lei 7.210/1984, art. 50, VI, c/c Lei 7.210/1984, art. 39, V. Revolvimento de fatos e provas. Inviabilidade de exame na via estreita do habeas corpus. Regressão de regime. Alteração da data-base para a progressão de regime. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, nos termos do entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - No caso sob exame, as instâncias ordinárias, soberanas na análise da

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