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(DOC. VP 210.9781.5003.4400)

STJ. Meio ambiente. Queima da palha de cana-de-açúcar. Princípio da precaução. Dano ambiental. Autorização pelo órgão competente. Ônus da prova de autorização ou licença ambiental. Processual civil e ambiental. Recurso especial. Súmula 7/STJ. Lei 12.651/2012, art. 27, parágrafo único. Decreto 2.661/1998.

«1 - Trata-se de Ação Civil Pública que, na origem, tomou por base reclamações de residentes do pequeno Município de Maruim, Sergipe, com aproximadamente 16.000 habitantes. 2 - Sabe-se que a queima da palha da cana-de-açúcar está sujeita ao regime da Lei 4.771/1965, art. 27 do Código Florestal, razão pela qual este procedimento - extremamente danoso ao meio ambiente - é admitido somente mediante prévia autorização dos órgãos ambientais competentes, nos termos do parágrafo �

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