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(DOC. VP 210.9781.5004.4800)

STJ. Meio ambiente. Inversão do ônus da prova. Processual civil e ambiental. Responsabilidade civil ambiental. Ônus dinâmico da prova. CDC, art. 6º, VIII, e CDC, CDC, art. 117. Possibilidade de inversão do onus probandi no direito ambiental. Princípio in dubio pro natura. CPC/2015, art. 373, § 1º. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. CPC/2015, art. 370.

«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que aplicou a inversão do ônus da prova no que se refere ao dano ambiental. 2 - Como corolário do princípio in dubio pro natura, «justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente perigosa o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento, a partir da interpretação da Lei 8.078/1990, CDC, art. 6º, VIII c/c a Lei 7.347/1985, art. 21, conjugado ao Princípio Ambi

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