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(DOC. VP 211.0070.8995.9369)

STJ. Administrativo. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Preterição. Ausência.

1 - O STJ, secundando orientação do STF oriunda de julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à no

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