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(DOC. VP 211.0220.4341.9602) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 808/STF. Julgamento do mérito. Repercussão Geral reconhecida. Direito Tributário. Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. Juros e mora. Juros moratórios devidos em razão do atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Caráter indenizatório. Danos emergentes. Não incidência. Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º e CTN, art. 43, II, § 1º. Anterior negativa de repercussão. Modificação da posição em face da superveniente declaração de inconstitucionalidade de Lei por Tribunal Regional Federal. CTN, art. 109. CF/88, art. 97 e CF/88, art. 153, III. Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único. CCB/2002, art. 404. CCB/1916, art. 1.059. CCB/1916, art. 1.061. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 808/STF - Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.Tese jurídica fixada: - Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 97 e CF/88, art. 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade da Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º, e CTN, art. 43,

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