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(DOC. VP 211.0431.1000.3300)

STJ. Administrativo e ambiental. Meio ambiente. Recurso especial. Moldura fática. Ação civil pública ajuizada em 2011, para recompor e preservar a reserva legal em imóvel rural. Compensação ambiental feita no mesmo bioma, porém fora da mesma microbacia hidrográfica, conforme permissão do Lei 12.651/2012, art. 66, III e § 6º, II. A pretensão ministerial consiste em obrigar que a compensação ocorra na mesma microbacia, nos termos da legislação ambiental revogada (Lei 4.771/1965, art. 44, III). Análise jurídica. Entendimento predominante, na primeira turma desta corte superior, quanto à inviabilidade de aplicação retroativa do novo CF. Acórdão paradigma. REsp. 1.646.193/SP/STJ, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Gurgel de faria, DJE 4/6/2020. Ressalva, todavia, para a possibilidade de aplicação dos dispositivos expressamente retroativos, como o Lei 12.651/2012, art. 66, em discussão nestes autos. Parecer do Ministério Público federal pelo provimento do apelo nobre. Recurso especial do presentante ministerial a que se nega provimento.

«1 - PRELIMINARMENTE: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ).»

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