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(DOC. VP 211.0474.2719.4816)

STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Ação anulatória de pena de perdimento de mercadorias. Auto de infração formalizado por falsidade ideológica nas faturas comerciais (subfaturamento), com enquadramento legal no Decreto-lei 37/1966, art. 105, VI, e Decreto 6.759/2009, art. 689, VI, § 3º-A. Inexistência de ilegalidade no procedimento de arbitramento dos preços das mercadorias. Inaplicabilidade, no entanto, da pena de perdimento, na hipótese de subfaturamento. Incidência, na espécie, da multa prevista na Medida Provisoria 2.158-35/2001, art. 88, parágrafo único. Recurso especial parcialmente provido. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 20/10/2020. II - O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, conhecendo e dando parcial provimento ao Recurso Especial, para anular a pena de perdimento aplicada, considerando que, na forma da jurisprudência do STJ, na hipótese de subfaturamento, não se aplica a pena de perdimento

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