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(DOC. VP 211.1101.1952.9760)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Militar. Denunciado em processo criminal. Não inclusão no quadro de acesso a promoções. Inexistência de violação à garantia constitucional da presunção da inocência.

1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de assegurar o direito de figurar no quadro de acesso por antiguidade para a promoção na Polícia Militar do Estado de Pernambuco. 2 - Verifica-se que o impedimento do recorrente à promoção por antiguidade não se encontra eivado de nenhuma ilegalidade ou abusividade, porquanto expressamente previsto na Lei Estadual 6.784/1974. 3 - É firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de que, estando os

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