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(DOC. VP 211.1190.8765.0896)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Agravo interno no mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao princípio da colegialidade. Inexistência. Prescrição da pretensão punitiva e bis in idem não verificados. Participação de membro da comissão disciplinar que atuou em outro pad envolvendo o mesmo indiciado. Fatos distintos. Ausência de nulidade. Anulação parcial do processo disciplinar. Preservação dos atos não afetados. Possibilidade. Eventuais vícios. Necessidade de demonstração de prejuízo à defesa. Princípio pas de nullité sans grief. Insuficiência de provas para condenação. Inadequação da via eleita. Caraterização de hipótese prevista na Lei 8.112/1990, art. 132. Discricionariedade da autoridade administrativa na escolha da penalidade. Inexistência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O disposto no art. 34, XIX, do RISTJ confere poderes ao Relator para «decidir o mandado de segurança quando for manifestamente inadmissível, intempestivo, infundado, prejudicado ou improcedente, ou quando se conformar com súmula ou jurisprudência consolidada do STJ ou

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