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(DOC. VP 211.1711.9002.6700)

STJ. Honorários advocatícios. Compensação com o crédito principal. Impossibilidade. Ausência de identidade entre credor e devedor. Processual civil. Recurso especial. Jurisprudência do STJ. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu pela possibilidade de compensação do crédito exequendo da parte recorrente com os honorários advocatícios sucumbenciais devidos em favor do procurador da fazenda pelo êxito em impugnação ao cumprimento de sentença. 2 - Ao assim decidir, o acórdão recorrido divergiu do entendimento do STJ quanto à impossibilidade de compensação entre os honorários advocatícios de sucumbência, arbitrados nos Embargos à Execução

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