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(DOC. VP 211.1711.9003.3300)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, escalada, concurso de pessoas e praticado durante o repouso noturno. Negativa de participação no delito e condições pessoais favoráveis. Reiteração de pedido. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular do feito. Razoabilidade. Complexidade do processo. Pluralidade de réus (7). Diversos pedidos de revogação da custódia preventiva. Risco de contaminação pela covid-19. Recomendação 62 do conselho nacional de justiça. CNJ. Réu não inserido no grupo de risco. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - A negativa de participação no delito e a avaliação das condições pessoais favoráveis do paciente não comportam conhecimento, pois foram analisados nos a

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